TJDFT - 0721028-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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10/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721028-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO OLEGARIO NETO REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, LUCAS DE PAULA MONTANINI, R F SOFTWARE DE GESTAO EIRELI, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, HNG ATACADO LTDA REQUERIDO: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As alterações indicadas na petição retro devem vir em nova petição inicial consolidada, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
13/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO OLEGARIO NETO - CPF: *53.***.*01-19 (AUTOR).
-
21/05/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721028-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO OLEGARIO NETO REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, LUCAS DE PAULA MONTANINI, R F SOFTWARE DE GESTAO EIRELI, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, HNG ATACADO LTDA REQUERIDO: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se: 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
A petição inicial menciona a empresa TRADING CONNECT e BANCO BS2, além dos supostos sócios da 2ª requerida, bem como notório que o depósito foi realizado em favor da HNG ATACADO LTDA.
No entanto, não há qualquer menção à participação das rés R F SOFTWARE DE GESTÃO EIRELI ou B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, além da fundamentação mencionar a STONE PAGAMENTOS e BINANCE, não incluídas no polo passivo.
Esclareça, portanto, a legitimidade passiva da R F SOFTWARE DE GESTÃO EIRELI ou B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. 3.
O pedido de tutela de urgência a.2 e a.3 extrapolam os limites da demanda cível, devendo ser excluídos. 4.
Tendo em vista o pedido de rescisão de contrato, junte aos autos o instrumento contratual descrito nos fatos. 5.
Para verificação da legitimidade das pessoas físicas indicadas no polo passivo, traga certidão simplificada da Junta Comercial da empresa EZ BANK JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA. 6.
Esclareça se houve recebimento de quantia a título de rendimento das rés.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
24/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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