TJDFT - 0703505-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703505-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: MARIA NECI TEIXEIRA DESPACHO Concedo o prazo adicional de 5 dias para que a executada apresente nos autos a documentação determinada em ID nº 248499829.
Sem manifestação no prazo, será mantida a penhora incidente sobre o imóvel conforme ID nº 243130771. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 05:44
Outras decisões
-
01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:34
Outras decisões
-
13/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:18
Outras decisões
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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06/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:04
Indeferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:19
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703505-12.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: MARIA NECI TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 1.930,10 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 17.357,80.
Origem dos valores: CAIXA ECONOMICA FEDERAL: R$ 17,39 BCO BRADESCO S.A.: R$ 1.803,93 (Investimento) ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 14,88 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 13,89 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 12,89 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 11,89 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 10,89 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 9,89 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 8,89 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 7,89 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 6,89 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 5,89 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 4,89 Certifico ainda que foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
25/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703505-12.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: MARIA NECI TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 15/03/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 226088855, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
16/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:53
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2025 08:20
Recebidos os autos
-
16/02/2025 08:20
Deferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/02/2025 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/02/2025 06:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 06:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/02/2025 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 03:14
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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