TJDFT - 0703578-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:50
Outras decisões
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703578-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NELSON GONCALVES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o cumprimento da ordem constante no documento de ID nº 239928348, no novo endereço indicado pela parte autora, qual seja: Vila Estrutural, Setor Leste, Quadra 05, Conjunto 10, Lote 16, Brasília/DF, CEP 71261-650.
Determino que conste no mandado a designação do Sr.
Jorge Antônio Melo de Queiroz (CPF nº *39.***.*16-79) como fiel depositário do bem móvel objeto da diligência, cabendo à parte autora, após a distribuição do mandado, promover o devido contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento, a fim de viabilizar os meios necessários à apreensão do veículo.
Cumpra-se.
Promova a Secretaria as diligências necessárias.
Publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:02
Outras decisões
-
18/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:16
Outras decisões
-
13/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703578-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NELSON GONCALVES DE JESUS CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no antepenúltimo parágrafo da decisão de id 224923742, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 233223625.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 25 de abril de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
25/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747100-98.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Alice Nelcy SAAD
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 21:58
Processo nº 0048145-30.2014.8.07.0001
Luciana de Albuquerque Rassier
Carlos Alberto do Nascimento
Advogado: Adao Jose Correa Paiani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 17:56
Processo nº 0703505-12.2025.8.07.0001
Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
Maria Neci Teixeira
Advogado: Gabriella Rodrigues Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 15:00
Processo nº 0704771-30.2018.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 22
Everton Ferreira de Menezes
Advogado: Alexandre Luiz Maciel Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2018 13:54
Processo nº 0710533-48.2023.8.07.0018
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
A&Amp;L Comercio Varejista de Alimentos e Se...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 14:30