TJDFT - 0700454-42.2025.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ERICE FERREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0700454-42.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ERICE FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte requerente, em face de sentença que julgou procedente o pedido de fixação de indenização por danos materiais e improcedente o pedido de arbitramento de indenização por danos morais decorrente da falha na prestação de serviços.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso em exame, a parte requerente interpôs recurso inominado, oportunidade em que formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
No entanto, intimada para comprovar a situação de hipossuficiência ou o recolhimento do preparo, quedou-se inerte (ID 72894508), restando deserto o recurso.
O preparo recursal no âmbito dos juizados especiais deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 e do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Trata-se de legislação específica, com regramento próprio e suficiente a respeito do tema.
Inexistindo lacuna legislativa a respeito no bojo da Lei 9.099/95, não há aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Incabível a intimação do recorrente ao recolhimento do preparo, com fulcro no art. 1.007, §4º do CPC.
Deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contrarrazões pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e a intempestividade das contrarrazões apresentadas pelo RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA..
Intimem-se..
Brasília/DF, 16 de junho de 2025.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
16/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (RECORRIDO)
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16/06/2025 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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16/06/2025 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ERICE FERREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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09/06/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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09/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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08/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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08/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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