TJDFT - 0715508-02.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WALDIR FERREIRA WALTER em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:09
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/05/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
14/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0715508-02.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WALDIR FERREIRA WALTER AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
25/04/2025 01:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/04/2025 12:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/04/2025 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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