TJDFT - 0714600-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:31
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 10:14
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:37
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:08
Gratuidade da justiça não concedida a T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (AUTOR).
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10/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714600-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP REU: VCW VALVULAS - INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão de id. 232164033.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 19:50:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/05/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2025 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 21:36
Recebidos os autos
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09/04/2025 21:36
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 12:27
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:27
Declarada incompetência
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21/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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