TJDFT - 0712106-10.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 15:55
Conhecido o recurso de MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-01 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/09/2025 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
15/07/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0712106-10.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA AGRAVADO: HELOISA DE MAGALHAES NOVAES, MILENA MARCONE FERREIRA LEITE D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, contra acórdão da Sexta Turma Cível (ID 73350743/72897980).
Nos termos art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil- CPC, aos embargados para contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 4 de julho de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
04/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/06/2025 08:51
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MILENA MARCONE FERREIRA LEITE em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de HELOISA DE MAGALHAES NOVAES em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:17
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
JUROS DE MORA SOBRE O DÉBITO PRINCIPAL.
PRECLUSÃO.
CONDUÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRERROGATIVA DO JUÍZO.
GARANTIA DA EFETIVIDADE JURISDICIONAL.
ORDEM DE BENS PENHORÁVEIS.
MENOR ONEROSIDADE.
INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR.
NÃO VINCULAÇÃO.
PENHORA DE FATURAMENTO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO 1.
Os honorários do cumprimento de sentença são de 10% sobre o valor do débito principal (art. 523, §1º, Código de Processo Civil-CPC). 2.
O termo inicial dos juros de mora sobre o débito principal é matéria preclusa, apreciada na decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, mantida no Agravo de Instrumento 0717360-32.2023.8.07.0000. 3.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 4.
O Código de Processo Civil-CPC reforça a previsão constitucional ao estabelecer o dever de cooperação dos sujeitos processuais para obtenção, em tempo razoável, de decisão de mérito justa e efetiva.
Ademais, dispõe que a execução se desenvolve no interesse do exequente (art. 797) e de forma menos gravosa ao executado (art. 805). 5.
Cabe ao julgador conduzir o cumprimento de sentença de modo a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. 6.
O art. 835 do CPC estabelece a ordem a ser observada para a realização de penhora e prevê, entre as últimas hipótese, a penhora sobre percentual no faturamento de empresa devedora. 7.
A penhora sobre o faturamento da empresa é medida excepcional, somente admitida caso seja demonstrada a ausência ou a inviabilidade de outros bens penhoráveis.
Para que possa ocorrer, o Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 866 do CPC, fixou os seguintes requisitos: 1) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; 2) nomeação de administrador; e 3) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial (AgInt no AREsp n. 1.640.715/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 3/4/2023, DJe de 11/4/2023). 8.
A indicação de bem pelo devedor à penhora não vincula o juízo, que deve analisar a adequação, suficiência e menor onerosidade da constrição, conforme os princípios da execução.
A apreciação do pedido de penhora do faturamento pode ser realizada em momento oportuno, caso frustrada a localização de outros bens. 9.
Não cabe a aplicação de multa pela eventual “prática de ato atentatório à dignidade da justiça”, pois ausente hipótese referente ao art. 774 do CPC. 10.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
13/06/2025 14:43
Conhecido o recurso de MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Edital
20ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 04/06/2025 A 11/06/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 04 de Junho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0734015-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo EJS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487-A Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-AKLEBER SILVA DO NASCIMENTO - GO28102-A Terceiros interessados Processo 0711556-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANA CORDEIRO VASCO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - DF41350-AALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA - DF32690-A Polo Passivo FLAVIA CRISTINA REIS SULZ GONSALVES Advogado(s) - Polo Passivo NELCE MEIRE FERREIRA MENDES - DF64160-AJAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO - DF27006-A Terceiros interessados Processo 0707480-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A Polo Passivo KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS Advogado(s) - Polo Passivo ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - DF14062-ACAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS - PA8824-A Terceiros interessados Processo 0712227-54.2024.8.07.0006 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo S.
A.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON FERREIRA DOS REIS - DF77957 Polo Passivo R.
S.
P.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA SOUZA LOPES - DF69998-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709524-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MARILDA MARIS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703143-41.2024.8.07.0002 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo JOSE OTACILIO XAVIER DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712051-72.2024.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo U.
N. -.
C.
C.Q.
A.
D.
B.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-AJOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo M.
E.
G.
D.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718487-47.2024.8.07.0007 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo PATRICIA DIAS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES BELO - DF46139-A Polo Passivo VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DURVAL DE OLIVEIRA DURAES - DF62715-AGABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - DF35230-AANA LUISA DIAS DURAES - DF74531-A Terceiros interessados Processo 0736558-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ANDREIA GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo BRASIL JOSE BRAGA - DF668-A Polo Passivo CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A Terceiros interessados Processo 0709490-42.2024.8.07.0018 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo THIAGO BORGES CAIXETA Advogado(s) - Polo Ativo EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - DF19740-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPEMPRESA DE REGULARIZACAO DE TERRAS RURAIS - ETR S.A.DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701339-48.2018.8.07.0002 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SELMA COSME DA SILVACLAYTON FELICIANO ROLIMGREYTON FELICIANO ROLIMCLESIOMAR FELICIANO RODRIGUESGREYTO FELICIANO ROLIMESPÓLIO DE OSMAR FELICIANO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL WELLINGTON FERREIRA MARTINS - DF65223-A Terceiros interessados LUCIANO FRANCIOLE DOS SANTOSRUHAMA HEROINA DE LIMA FERREIRAGRAZIELLE CAIXETA DA SILVAPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALNAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIORNAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIOR Processo 0700404-64.2021.8.07.0014 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CARLOS ALBERTO PEREIRA GODOI Advogado(s) - Polo Ativo KLEBER OGAWA DOS SANTOS - SP268432-A Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS VICTOR SALLES CORREA - SP385090MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES - SP119851-ALUCAS RENAULT CUNHA - SP138675-ARENAN GUERRERO CARMINATTI - SP529628 Terceiros interessados Processo 0716276-05.2024.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A Advogado(s) - Polo Ativo KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-AJOYCE DE CARVALHO MORACHIK - DF63986-ALUIS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA - DF56408-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706922-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISCO ROCHA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0706075-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TATIANE DE ALMEIDA SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0706580-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINARA SILVA DE DEUS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0724690-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOSE CARLOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA - DF45053-A Polo Passivo LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068-AELIANA DA COSTA LOURENCO - RJ5157500-A Terceiros interessados CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR BOTELHO Processo 0707075-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARILUCI FATIMA DE SOUSA QUEIROZWEMERSON GUIMARAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A Terceiros interessados Processo 0704431-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) - Polo Ativo RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529 Polo Passivo CHARLES DIAS FERREIRAUNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL DA COSTA PRIMO BURITY - DF54631-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0706674-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUCIA MARIA RODRIGUES NEROSKYRESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP Advogado(s) - Polo Passivo RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0704020-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo J.
G.
B.
D.
J.T.
J.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo AELSON ROCHA SARAIVA - DF26980-A Polo Passivo F.
R.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIA BRITO BAGANO DE LIMA - DF57453-ACYNTHIA HELENA DE MOURA - DF35509-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703840-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DARLI FERNANDES DA SILVAANTONIA FRANCA DE SOUSAJOAQUINA ALVES DOS SANTOSVALQUIRIA ALVES DAS NEVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo -
15/05/2025 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2025 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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06/05/2025 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0712106-10.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA AGRAVADO: HELOISA DE MAGALHAES NOVAES, MILENA MARCONE FERREIRA LEITE D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA contra decisão da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF que, nos autos do cumprimento provisório de sentença, rejeitou a impugnação do agravante e homologou o valor do débito no montante de R$ 820.620,76 (ID 225000166, autos originais).
Em suas razões, a agravante sustenta: 1) a impossibilidade de incidência de juros moratórios antes da sua intimação/citação em 2/7/2019; 2) ilegalidade da penhora diante da ausência de fixação de percentual sobre o faturamento da empresa apto a não inviabilizar a sua atividade empresarial (ID 70290981).
Requer o efeito suspensivo.
No mérito, a reforma da decisão nos termos da peça recursal.
Preparo recolhido (ID 70293256).
Efeito suspensivo indeferido (ID 70405672).
O agravante pede a reconsideração da decisão que indeferiu o efeito suspensivo.
Em suas razões (ID 70674764), alega que: 1) na origem, trata-se de cumprimento provisório de sentença para pagamento de honorários advocatícios; 2) o valor dos honorários é de 10% sobre o valor a ser definido no cumprimento de sentença 0732325-43.2018.8.07.0015; 3) há alegação de excesso de execução do débito principal, sobre os quais incidem os honorários; 4) a alegação de excesso está pendente de julgamento no agravo de instrumento 0717360-32.2023.8.07.0000; 5) o pedido de penhora de 2% sobre faturamento ainda não foi analisado; 6) o prosseguimento do cumprimento de sentença e o avanço da fase expropriatória pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Ao final, pede a reconsideração da decisão para que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.
A reconsideração/revisão do entendimento da decisão monocrática do Relator só é possível com a interposição de agravo interno.
Todavia, admite-se, em razão do princípio da fungibilidade, e desde que respeitado o prazo recursal, o recebimento da petição como agravo interno contra decisão monocrática.
Desse modo, recebo a petição como agravo interno.
Não houve alteração do quadro fático nem foram apresentados argumentos suficientes para afastar o raciocínio desenvolvido na decisão agravada.
Mantenho a decisão, sem prejuízo de eventual retratação após a apresentação das contrarrazões (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ao agravado para contrarrazões ao agravo interno.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 25 de abril de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
25/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
08/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
28/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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