TJDFT - 0711771-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MIX MULTICENTER em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:58
Homologada a Transação
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03/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MIX MULTICENTER em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711771-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIX MULTICENTER REQUERIDO: HUMANAS E LEAL SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME DESPACHO Verifica-se da proposta apresentada pelas partes requerida ao ID 240898214, cujos termos foram aceitos pela parte requerente, que faltam elementos essenciais para sua homologação, quais sejam: a) a forma de adimplemento das parcelas, ou seja, se será feito mediante depósito judicial ou transferência bancária, indicando-se os respectivos dados bancários; b) a previsão de multa (10%), bem como da correção monetária e juros legais (1%), em caso de descumprimento da avença; c) a previsão de vencimento antecipado do valor total devido, em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas pactuadas.
Deste modo, intimem-se ambas as partes para reformularem os termos da proposta apresentada, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para homologação. -
27/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711771-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIX MULTICENTER REQUERIDO: HUMANAS E LEAL SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME DECISÃO Destaca-se, de início, que o termo de acordo firmado na sessão de conciliação, não restou homologado pelo Terceiro NUVIMEC, ante à necessidade de regularização processual de ambas as partes, assim como de esclarecimentos sobre o acordo entabulado.
Sanadas as irregularidades atinentes à representação, a detida análise dos autos indica que se torna possível homologar o pacto, com o adendo de que a compensação dos créditos devidos ao ora autor (MIX MULTICENTER), nos autos 0711760-50.2025.8.07.0003 e 0711771-79.2025.8.07.0003, que tramitam neste Juízo, deverão ser decotados da dívida que a autora (MIX MULTICENTER) possui, em face do ora demandado (HUMANAS LEAL), no importe de R$1.009.562,84 (um milhão nove mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme se extrai dos autos de nº. 070624919.2021.8.07.0001, que tramita perante a Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF.
Logo, considerando que o proveito econômico dos dois processos que tramitam neste Juízo (0711760-50.2025.8.07.0003 e 0711771-79.2025.8.07.0003), consiste apenas no abatimento da dívida total de R$38.458,27 (trinta e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), do numerário que a empresa requerente foi instada a pagar ao ora réu (credor naqueles autos), não supera a alçada dos juizados, torna-se possível a aludida homologação do termo de acordo e que encerra ambos os feitos distribuídos a este Juízo.
Frisa-se, ainda, que não obstante a manifestação do réu (ID 239381821), ao chamar o feito à ordem, indicando a diferença nos CNPJ´s do demandado nesta lide e do credor naqueles autos, verifica-se a possibilidade de se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, ante à semelhança entre os nomes, o que é corroborado pelo fato de o demandado já haver anuído, por ocasião do acordo no NUVIMEC, com o abatimento desta dívida com o crédito que ele possui naqueles autos.
Tais os fatos, DETERMINO a intimação de ambas as partes para informarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se remanesce o interesse de ambas na HOMOLOGAÇÃO do termo de acordo de ID 238219711, com o adendo de que a compensação será feita entre os dois processos deste Juízo e o processo de nº. 0706249-19.2021.8.07.0001, da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, excluindo-se a menção que indevidamente constou na cláusula primeira do pacto, a supostos autos distribuídos no ano de 2022, já que incorreta a informação.
Destaca-se, assim, que homologado o termo, será expedido ofício ao mencionado Juízo Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, para registrar o desconto devido lá, onde a ora credora é devedora.
Vindo aos autos a manifestação de ambas as partes, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:22
Deferido o pedido de MIX MULTICENTER - CNPJ: 35.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
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17/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de representação
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09/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/06/2025 08:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:51
Juntada de gravação de audiência
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03/06/2025 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/06/2025 21:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 02:27
Recebidos os autos
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02/06/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2025 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711771-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIX MULTICENTER REQUERIDO: HUMANAS E LEAL SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME DESPACHO Diante da redistribuição de ID 234061818, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
30/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/04/2025 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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