TJDFT - 0713515-12.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2025 19:51
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713515-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOABE BRITO LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida, na petição de ID 245155855, de prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para que cumpra os comandos do Despacho de ID 244181446.
Intime-se.
Vindo a resposta, dê-se vista ao requerente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que ele deverá dizer, expressamente, se a dívida de R$ 2.138,54 (dois mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), cuja inexigibilidade pretende seja declarada, se refere a compras que efetivamente realizou, seja antes ou depois do encerramento da conta, bem como para que esclareça se após o bloqueio ora vergastado deixou de adimplir integralmente com as faturas do cartão ou continuou a honrá-las, anexando aos autos as respectivas faturas e eventuais comprovantes de pagamento, sob pena de julgamento no estado em que o processo se encontra.
Transcorridos os referidos prazos, retornem os autos conclusos para julgamento. -
05/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:50
Deferido o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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04/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JOABE BRITO LIMA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/06/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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15/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:15
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713515-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOABE BRITO LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
30/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/04/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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