TJDFT - 0700475-35.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:58
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 02:15
Publicado Acórdão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:47
Conhecido o recurso de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2025 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 17:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 17:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/05/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/05/2025 12:17
Decorrido prazo de AQUILA ZEUS OLIVEIRA DE ALCANTARA - CPF: *09.***.*66-52 (AGRAVADO) em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AQUILA ZEUS OLIVEIRA DE ALCANTARA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:06
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de AQUILA ZEUS OLIVEIRA DE ALCANTARA em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0700475-35.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RONEY DE JESUS TRINDADE AGRAVADO: AQUILA ZEUS OLIVEIRA DE ALCANTARA DECISÃO Preparo recolhido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Prevjud Alega o agravante que foram realizadas outras tentativas de localizar bens penhoráveis e que a consulta ao Prevjud poderá identificar fonte de renda do executado.
Pede o deferimento dessa consulta e o efeito suspensivo. É o relato.
Nos termos dos artigos 995 e 1.019, inciso I, do CPC, a “eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”.
Portanto, há dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito, ou seja, o direito invocado há de ser constatado de plano; e o perigo de dano.
Não há, todavia, urgência que justifique o deferimento do pedido por decisão unipessoal do relator, reservada a situações em que há risco de perecimento do direito.
Na hipótese, esse risco não existe e, portanto, não há motivo para antecipação da tutela recursal.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de efeito suspensivo apenas para que os autos de origem não sejam arquivados até decisão desta Turma Recursal.
Comunique-se esta decisão ao Juízo de origem, ficando dispensadas as informações.
Após, intime-se parte a agravada para apresentar resposta.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/03/2025 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/03/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/03/2025 13:12
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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