TJDFT - 0742432-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE DEVEDOR.
VEÍCULO PENHORADO.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO.
REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento visando a reforma da decisão que indeferiu diligência no endereço fornecido pelo agravante e determinou o arquivamento provisório do feito.
II.
Questão em discussão. 2.
A questão posta em discussão consiste em examinar a possibilidade de reiteração de diligências para a localização do devedor e do veículo objeto de penhora.
III.
Razões de decidir. 3.
Em vista da existência de veículo de titularidade do devedor em circulação e sem restrições e com a possibilidade de penhora para a satisfação do débito ora exequendo, é devido o deferimento de novas diligências para a localização do veículo, o que não deverá ocorrer por prazo indeterminado. 3.1.
O indeferimento dos pedidos de expedição de mandado de intimação e a suspensão do processo ocorreu apenas após 3 (três) tentativas de localização do devedor e do veículo.
Em que pese não ser dada a renovação de diligência em número indefinido, é certo que não se esgotaram ainda as possibilidades de localização do bem móvel. É dever do exequente empreender esforços para determinar a localização em que poderá ser encontrado o bem. 3.2.
Decisão agravada reformada para deferir a realização de mais novas diligências para intimação da penhora e avaliação do veículo penhorado, sendo facultativo ao Juízo de origem suspender novamente os autos na forma do art. 921, II, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
Tese de julgamento: “Considerando a realização de apenas três tentativas de localização do devedor e do veículo objeto de penhora, poderá ser deferida a realização de novas diligências, desde que não ocorra em número indefinido de vezes e tenha por base endereços com fundada chance de êxito.” -
24/04/2025 16:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 11:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/01/2025 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 11/11/2024.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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03/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 03:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2024 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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