TJDFT - 0704764-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 03:08 Publicado Certidão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 11:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2025 02:57 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0704764-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A EXECUTADO: STUDIO DE TATUAGEM HIAGO FRECHIANI LTDA Nome: STUDIO DE TATUAGEM HIAGO FRECHIANI LTDA Endereço: Avenida das Araucárias, 1835/2005, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71936-250 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a Emenda retro.
 
 Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 96.376,41 , sob pena de penhora.
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
 
 Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
 
 Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
 
 Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
 
 Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
 
 Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
 
 Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
 
 Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
 
 CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 15:48:48.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
 
 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 228421633 Petição Inicial Petição Inicial 25031017143828600000207892406 228421638 1.
 
 Ata AGE 23-03-2024 - Estatuto Consolidado Atos constitutivos 25031017144061600000207892411 228421640 2.
 
 Ata AGE 29-09-2023 Atos constitutivos 25031017144389400000207892413 228421642 3.
 
 Ata AGO e AGE 27 04 2024 - Eleição CA Atos constitutivos 25031017144569000000207892415 228421644 4.
 
 Convenção do Condomínio do Edifício do Águas Claras Shopping & Office - Compactado Atos constitutivos 25031017144720300000207892417 228423658 5.
 
 Ata de Eleição da Diretoria 2024 a 2026 Atos constitutivos 25031017145033900000207892431 228423661 6.
 
 Contrato Locação - 21.05.2024 Contrato 25031017145250500000207892434 228423664 7.
 
 Planilha Débito - 07.02.2025 Outros Documentos 25031017145522700000207894436 228518832 Certidão Certidão 25031113163495200000207980453 228680845 Decisão Decisão 25031210374772500000208109832 228680845 Decisão Decisão 25031210374772500000208109832 229012990 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031402341413700000208409231 231340895 Petição Petição 25040210252718100000210468284 231340896 6.
 
 Procuração Geral ACS PLC (1) assinada Procuração/Substabelecimento 25040210252743600000210468285 231558483 Decisão Decisão 25040315090710200000210564040 231558483 Decisão Decisão 25040315090710200000210564040 233538578 Petição Petição 25042413595040100000212430945 233538579 Guia 0704764-82.2025.8.07.0020 Guia 25042413595094000000212430946 233538580 Guia ação executória - Hype Future - 19.03 (1) Comprovante de Pagamento de Custas 25042413595146600000212430947
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                                            07/05/2025 19:05 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 19:05 Recebida a emenda à inicial 
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                                            06/05/2025 14:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            24/04/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 15:09 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 15:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/04/2025 17:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            02/04/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:34 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 10:37 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 10:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/03/2025 13:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/03/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 17:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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