TJDFT - 0701786-65.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
08/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/04/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 18:47
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955)
-
27/03/2025 18:31
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
27/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701786-65.2025.8.07.0010 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: J.
R.
D.
S.
DECISÃO Tendo em vista que a presente medida cautelar diz respeito aos fatos apurados no termo circunstanciado n.º 0701976-28.2025.8.07.0010, em trâmite no 2º Juizado Especial Criminal desta circunscrição judiciária, vislumbro carecer de competência para apreciar o pedido de ID 225159459.
Portanto, acolho a cota ministerial de ID 229628068 e, com fundamento no art. 60 da Lei n.º 9.099/95, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do 2º Juizado Especial Criminal da circunscrição judiciária de Santa Maria/DF.
Após a adoção das providências necessárias, remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 16:34:05.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:50
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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