TJDFT - 0721021-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES COSTA SPEGIORIN em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SPEGIORIN em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:22
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES COSTA SPEGIORIN em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SPEGIORIN em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721021-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE TEIXEIRA SPEGIORIN REQUERIDO: ANA PAULA ANTUNES COSTA SPEGIORIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação, alegando a existência de medida protetiva e que a participação na audiência poderá gerar riscos à sua segurança psicológica.
Verifico que não cabe razão à parte requerida quanto a sua dispensa de audiência de conciliação.
Nos termos da Lei 9.099/95, a participação das partes em audiência de conciliação é obrigatória, sob pena de arquivamento do feito, no caso da ausência do autor e de decretação de revelia no caso da ausência da parte requerida.
Também não há como prosperar a alegação da existência de medida protetiva, pois a referida audiência, além de ser um ato realizado pelo próprio Poder Judicário, sob a supervisão de pessoa qualificada para conduzir a referida audiência, essa ocorreu de forma virtual, portanto, sem risco à segurança, mesmo que psicológica da parte requerida.
Assim, decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Preclusa a presente decisão, façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 12:29
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:29
Decretada a revelia
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24/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0721021-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE TEIXEIRA SPEGIORIN REQUERIDO: ANA PAULA ANTUNES COSTA SPEGIORIN Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANA PAULA ANTUNES COSTA SPEGIORIN, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 234388112).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025 20:48:55. -
01/05/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 23:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA SPEGIORIN em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/03/2025 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 13:39
Juntada de Petição de intimação
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07/03/2025 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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