TJDFT - 0701617-66.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 20:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:34
Outras decisões
-
04/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:28
Outras decisões
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22/07/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701617-66.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: LUIS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA DECISÃO No presente caso, o bem foi apreendido.
Houve a consolidação da posse em nome da parte autora há muito tempo.
A restrição no Renajud já foi retirada.
Expeça-se citação para os endereços e telefones dos Id 232023864.
Contudo, em caso de insucesso, façam conclusão para decisão padrão deste Juízo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/05/2025 09:52
Recebidos os autos
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01/05/2025 09:52
Outras decisões
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15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 13:22
Juntada de consulta renajud
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:11
Juntada de carta
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26/03/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:01
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:01
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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