TJDFT - 0706164-23.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
INADIMPLEMENTO CONFIGURADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
A propositura de ação de cobrança fundada em título judicial é admissível quando o credor não integrou a relação processual originária, sendo inviável sua atuação direta na fase de cumprimento de sentença. 2.
O hospital que prestou os serviços de internação e arcou com os custos possui legitimidade ativa para pleitear a cobrança dos valores respectivos face a operadora de saúde, especialmente quando há sentença judicial que reconhece a obrigação da ré de custear integralmente tais despesas. 3.
A existência de título judicial condenatório dispensa a comprovação de envio administrativo de faturas ou negativa formal de pagamento, cabendo à parte devedora demonstrar o adimplemento da obrigação. 4.
Inexistindo prova de quitação e estando o valor cobrado em consonância com o período de internação reconhecido judicialmente, o julgamento de procedência do pedido condenatório é medida que se impõe. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
21/08/2025 13:44
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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