TJDFT - 0709001-62.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 22:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:56
Outras decisões
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12/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/08/2025 22:36
Recebidos os autos
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04/08/2025 22:36
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:52
Outras decisões
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08/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 11:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0709001-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: RENATO JOAO DA SILVA Nome: RENATO JOAO DA SILVA Endereço: Quadra 206, Lote 08, Ed.
Real Classic, Ap 1004, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 306.501,63 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 09:14:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 234049347 Petição Inicial Petição Inicial 25042910535369800000212876568 234049349 1 Instrumento Particular de Transação Extrajudicial Documento de Comprovação 25042910535404000000212876570 234049350 2 Contrato de abertura de conta Documento de Comprovação 25042910535437300000212876571 234049351 3 CCB 127963-6 Documento de Comprovação 25042910535487000000212876572 234049352 4 Tela consulta gravame Documento de Comprovação 25042910535533800000212876573 234049353 5 Planilha de Débito - Renato Joao da Silva Documento de Comprovação 25042910535561500000212876574 234049354 6 Procuração Procuração/Substabelecimento 25042910535591200000212876575 234049358 Estatuto Social Vigente - Sicoob Credicom - AGE C 27 12 25-1-10 Documento de Comprovação 25042910535625600000212876579 234049359 Estatuto Social Vigente - Sicoob Credicom - AGE C 27 12 25-11-20 Documento de Comprovação 25042910535693000000212876580 234049360 Estatuto Social Vigente - Sicoob Credicom - AGE C 27 12 25-21-30 Documento de Comprovação 25042910535763800000212876581 234049363 Estatuto Social Vigente - Sicoob Credicom - AGE C 27 12 25-31-39 Documento de Comprovação 25042910535841700000212876584 234049365 Atos Constitutivos_SICOOB CREDICOM Documento de Comprovação 25042910535914100000212880486 234119625 Certidão Certidão 25043010485517100000212939099 234237072 Decisão Decisão 25050123141510300000213034817 234237072 Decisão Decisão 25050123141510300000213034817 234653822 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25050603144318800000213409263 234940737 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25050717533289300000213663613 234940740 comprovante pagamento_ custas iniciais_RENATO JOAO DA SILVA Comprovante de Pagamento de Custas 25050717533483200000213663616 234940742 guia custas iniciais_RENATO JOAO DA SILVA Guia 25050717533639700000213663617 235447126 Comprovante Certidão 25051217224861100000214114453 -
19/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:18
Outras decisões
-
14/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709001-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: RENATO JOAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 11:49:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:14
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:14
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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