TJDFT - 0710969-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:35
Indeferido o pedido de ANA ROBERTA DE JESUS - CPF: *10.***.*53-14 (AUTOR)
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22/04/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 06:06
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:12
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de impugnação
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09/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710969-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ROBERTA DE JESUS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM CELULAR S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se Em consonância com a orientação da Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, exarada com objetivo a coibir o ajuizamento de demandas predatórias no âmbito deste Eg.
Tribunal, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no sentido de anexar aos autos procuração atualizada outorgada ao advogado que assina digitalmente a petição inicial, DR.
GUILHERME CORREIA EVARISTO, OAB/GO n° 33.791-A, assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada - emitido por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Emende-se, ainda, para juntar comprovante de residência em seu nome, visto que o juntado no ID 227913883 está em nome de terceiro estranho à lide.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:21
Outras decisões
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05/03/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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