TJDFT - 0701050-71.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia NÚMERO DO PROCESSO: 0701050-71.2025.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam as partes intimadas a realizar a impressão do Formal de Partilha expedido, instruí-lo e averbá-lo no cartório competente.
Ato contínuo, remeto os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:18:58.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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13/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 10:16
Expedição de Termo.
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10/06/2025 08:24
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIO ALENCAR DE FREITAS CARDOSO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO ALENCAR DE FREITAS CARDOSO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de REJANE MARIA CARDOSO DE FREITAS em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:40
Homologada a Transação
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08/04/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701050-71.2025.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: REJANE MARIA CARDOSO DE FREITAS HERDEIRO: FLAVIO ALENCAR DE FREITAS CARDOSO, FABIO ALENCAR DE FREITAS CARDOSO INVENTARIADO(A): LAERCIO CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
I - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça aos requerentes FABIO e FLAVIO.
Anote-se.
II – INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à requerente REJANE, porquanto seus rendimentos brutos ultrapassam R$ 7.000,00, montante que, em análise objetiva, não caracteriza estado de hipossuficiência.
Fica intimada, portanto, a recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/02/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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