TJDFT - 0703546-19.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de KESIA ANDRADE RABELO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703546-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESIA ANDRADE RABELO, MARCELO JOSE PEDROSA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025 15:32:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
08/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de KESIA ANDRADE RABELO em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703546-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESIA ANDRADE RABELO, MARCELO JOSE PEDROSA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em linha com a decisão de ID 229933459, mantenho a decisão de ID 226835204 eis que, em análise sumária, verifico permanecer inalterado o quadro de improbabilidade do direito vindicado.
INTIME-SE o Autor para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 09:42:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:13
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:13
Outras decisões
-
30/04/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KESIA ANDRADE RABELO em 15/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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24/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:20
Outras decisões
-
27/02/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2025 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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