TJDFT - 0716099-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:43
Arquivado Provisoramente
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716099-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA EXECUTADO: ERIKA CRISTINA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
No que se refere ao pedido para que o Juízo inscreva o nome da parte executada nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, entendo que o pleito deve ser indeferido.
Embora o pedido seja juridicamente possível, possuindo previsão legal expressa nesse sentido, para que o pleito seja deferido, deve a parte que o requer demonstrar a necessidade de intervenção do Juízo para a sua obtenção (interesse de agir), ônus do qual não se desincumbiu a parte requerente/exequente.
Como se sabe, a inscrição do nome do devedor nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito depende de mera solicitação aos órgãos em questão, exigindo-se o pagamento de preço relativamente módico pela execução do serviço.
Inexiste nos autos qualquer elemento que conduza à conclusão de que a parte exequente, que inclusive é pessoa jurídica, não teria condições de, por conta própria, promover a negativação do nome da parte executada, a justificar a intervenção do Juízo nessa questão.
Defiro o pedido para expedição de certidão para fins de protesto.
EXPEÇA-SE a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil em favor da parte autora/exequente, para que tome as medidas que entender de direito, tais como averbá-la em matrícula de imóvel, eventualmente, de propriedade dos executados, bem como levar a conhecimento dos órgãos de proteção ao crédito a existência da presente ação.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:39
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:34
Outras decisões
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12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2024 16:03
Juntada de carta
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:48
Recebidos os autos
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17/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:24
em cooperação judiciária
-
05/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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19/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2023 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 14:27
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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25/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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