TJDFT - 0703651-56.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARILIA MICHELLA OLIVEIRA LIMA DE MATOS em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça para a agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravante demonstrou a sua hipossuficiência econômica, de modo a permitir a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça prescinde da demonstração do estado de miséria absoluta; necessita, contudo, da demonstração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de sustento próprio ou da família. 4.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: “O deferimento do benefício da gratuidade de justiça condiciona-se à demonstração da efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1998, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º; Lei nº 1.060/1950, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.178/STJ; TJDFT, AI 07304281520248070000, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini, Segunda Turma Cível, j. 2.10.2024; TJDFT, AI 07226197120248070000, Rel.
Des.
Renato Scussel, Segunda Turma Cível, j. 2.10.2024. -
11/04/2025 14:42
Conhecido o recurso de MARILIA MICHELLA OLIVEIRA LIMA DE MATOS - CPF: *07.***.*07-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 23:25
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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