TJDFT - 0713834-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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01/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:11
Outras decisões
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16/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713834-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSE RIBEIRO SANTI, CRISTIANE CLECIA SANTI, MARLY ANGELA SANTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Liquidação Provisória de Sentença, proposta por MARIA JOSE RIBEIRO SANTI, CRISTIANE CLECIA SANTI e MARLY ANGELA SANTI em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, referente à Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1).
Altere-se o cadastro do feito.
Intime-se o Banco do Brasil S.A., mediante expediente eletrônico, para que apresente os documentos necessários à elaboração dos cálculos – comprovante de liberação dos recursos, tabela com evolução do débito, pagamentos do mutuário, etc. –, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser aplicável o art. 524, §5º, do CPC, bem como fica intimado o para manifestar-se acerca de eventual cessão dos créditos objeto do cumprimento de sentença e competência deste Juízo.
O Banco Central do Brasil já manifestou reiteradamente a ausência de interesse nas demandas desta natureza, razão pela qual, pelo princípio da eficiência (art. 8º do CPC), dispenso a sua intimação.
Exclua-se do cadastramento do feito.
Por outro lado, para a análise do regular prosseguimento do feito, mostra-se necessária a intimação da União Federal, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, consoante precedentes deste Juízo e manifestação positiva em diversos feitos em que se verificou a cessão dos créditos.
Desse modo, intime-se ainda a UNIÃO FEDERAL para manifestar sobre eventual interesse jurídico no cumprimento provisório de sentença da Justiça Federal em curso no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre-se provisoriamente a União, na qualidade de interessada. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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28/04/2025 08:17
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:16
Outras decisões
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25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 07:07
Recebidos os autos
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25/03/2025 07:07
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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