TJDFT - 0736973-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:29
Juntada de guia de execução definitiva
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:47
Juntada de carta de guia
-
26/06/2025 15:06
Expedição de Carta.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 18:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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02/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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31/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 17:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 11:52
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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07/04/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:46
Publicado Ata em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0736973-92.2024.8.07.0003 RÉU: JOAO GABRIEL SOARES DE MIRANDA A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 16h30min, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos nº 0736973-92.2024.8.07.0003, em que é acusado JOAO GABRIEL SOARES DE MIRANDA, por infração ao artigo 14, caput, da Lei 10.826/03.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
Dermeval Farias Gomes Filho, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pelo advogado Dr.
FELIPE OLIVEIRA DE LIMA – OAB/DF 68.743 e as testemunhas policiais RODRIGO M.
S. e JONATHAN D.
S.
M.
Abertos os trabalhos, o réu informou ter se entrevistado com seu defensor reservadamente e por prazo razoável, tendo sido informado do direito de comunicar-se com seu defensor durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foram colhidos os depoimentos das testemunhas policiais RODRIGO M.
S. e JONATHAN D.
S.
M., que foram devidamente gravados no sistema do TJDFT.
O réu concordou em receber as intimações por meio de ligação telefônica ou mensagem via Whatsapp, pelo número indicado nos autos.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
O Ministério Público apresentou alegações finais oralmente, pugnando pela procedência da pretensão punitiva descrita na denúncia, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos à Defesa de JOAO GABRIEL SOARES DE MIRANDA, para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 16h58min.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra.
VERONICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? JOAO GABRIEL SOARES DE MIRANDA; De onde é natural? Rio Grande no Piauí-PI; Qual a sua data de nascimento? nascido em 24/11/1994; De quem é filho? Pedro Pereira de Miranda e Marli Soares de Miranda; Qual a sua residência? Incra 09, Condomínio Vista Bela, Chácara 43, Ceilândia-DF; Qual o número para contato? 61.9157-6915; Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalha como feirante; Sabe ler e escrever? Sim, estudou até a 7ª série; Possui alguma dependência? Não; Possui alguma necessidade especial? Não; Já foi preso ou processado? Sim; Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado ao réu se tem filhos? Duas filhas.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMª.
Juíza a interrogar o acusado, tendo ele confessado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. -
27/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 16:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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27/03/2025 13:27
Outras decisões
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:57
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:02
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:02
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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03/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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28/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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11/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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09/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
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09/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 10:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
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29/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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