TJDFT - 0708783-53.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MICHAEL PABLO FERREIRA FERNANDES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
24/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/09/2024 09:55
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 01:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/02/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MICHAEL PABLO FERREIRA FERNANDES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708783-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO REDIDENCIAL PARAISO - PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF REU: MICHAEL PABLO FERREIRA FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 23 de janeiro de 2024 14:44:33.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
23/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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31/10/2023 17:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 02:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO REDIDENCIAL PARAISO - PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708783-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO REDIDENCIAL PARAISO - PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF REU: MICHAEL PABLO FERREIRA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda suprida.
Recebo a inicial.
Na sequência, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/09/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:09
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708783-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO REDIDENCIAL PARAISO - PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF REU: MICHAEL PABLO FERREIRA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata da eleição do novo presidente, sobretudo porque a ata de ID 165501195, Pág.1, datada de 29/01/2022, elegeu o síndico LEONARDO FERREIRA SILVA para o mandato de 1 ano.
Assim, o mandato do atual presidente expirou no dia 29/01/2023.
Faculta-se anexar nova ata de assembleia de eleição juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
31/07/2023 22:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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