TJDFT - 0709801-44.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:10
Juntada de consulta sisbajud
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12/05/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709801-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: WESLEY VIEIRA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 233718427, referente à parte WESLEY VIEIRA CARDOSO.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 09:44:12. -
28/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:27
Outras decisões
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10/04/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:56
Outras decisões
-
27/03/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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