TJDFT - 0713282-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:33
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DURVALINO COSTA REIS em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de DURVALINO COSTA REIS em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:41
Outras decisões
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12/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:57
Outras decisões
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10/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713282-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: DURVALINO COSTA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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