TJDFT - 0705167-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 21:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705167-11.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: WELLINGTON GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a coisa julgada formada nos autos do Processo nº 0707799-20.2024.8.07.0009 e sobre o interesse de agir, considerando que o pedido revisional tem por objeto o mesmo contrato nº 104230865952. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:59
Outras decisões
-
25/04/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/04/2025 01:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:26
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:23
Declarada incompetência
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25/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:03
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 11:01
Recebidos os autos
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23/02/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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