TJDFT - 0752828-54.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NÃO SATISFAÇÃO DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE APELANTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Hipótese em que o feito foi extinto por ter restado evidenciado não ter a parte apelante se desincumbido do dever de indicar o endereço para localização da parte recorrida; por isto, era de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito por não satisfação de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo: a citação. 2.
Desnecessária a prévia intimação pessoal da parte apelante na forma prevista no parágrafo 1º do art. 485 do CPC: não se cuida de hipótese de extinção do processo por paralisação do feito por mais de um ano pela negligência das partes (art. 485, II, CPC), nem por abandono da causa (art. 485, III, CPC).
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
14/08/2025 16:53
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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14/08/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/07/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/06/2025 09:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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