TJDFT - 0706420-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de THIAGO JAGUARIBE DE FARIA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de THIAGO JAGUARIBE DE FARIA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 06:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:24
Outras decisões
-
27/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/05/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706420-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO JAGUARIBE DE FARIA REU: ETELMINO ALFREDO PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de danos morais, envolvendo reportagem publicada na internet pelo réu, que traz um suposto esquema de desvio de recursos públicos mediante fraude com emendas parlamentares.
Os crimes teriam sido revelados pela colaboração premiada da pessoa de Sidnei Barreto, preso na operação "Destituídos", sendo o autor apontado como "operador do esquema" e "intermediário das negociações de Aci Carvalho".
Em consulta aos autos do pje n. 0706173-53.2025.8.07.0001, que tratam da mesma matéria jornalística em discussão nos autos, verifica-se que foi oficiada a PCDF para enviar o teor completo da colaboração premiada da pessoa de Sidnei Barreto, documento no qual o réu teria se baseado para produzir a reportagem em relação à qual o autor afirma conter informações inverídicas.
Em resposta, a PCDF informou que o inquérito policial relacionado aos fatos tramita na 8ª Vara Criminal de Brasília/DF (Processo Pje nº 0710259-38.2023.8.07.0001), sendo necessária a autorização judicial para o devido compartilhamento de informação.
Assim, para fins de instrução processual e por se tratar de peça essencial ao deslinde da controvérsia, para a verificação de eventual falsidade das condutas atribuídas ao requerente, oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Criminal de Brasília-DF pedindo para que seja remetido a este Juízo cópia da colaboração premiada da pessoa de Sidnei Barreto, preso na operação "Destituídos", alegadamente realizada no bojo do processo criminal n. 0710249-38.2023.8.07.0001, a ser juntada a estes autos sob sigilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:12:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
25/04/2025 19:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:40
Outras decisões
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25/04/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de THIAGO JAGUARIBE DE FARIA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 21:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:39
Decretada a revelia
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08/04/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:17
Outras decisões
-
16/03/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/03/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de THIAGO JAGUARIBE DE FARIA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:23
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:23
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/02/2025 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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