TJDFT - 0701426-97.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/09/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 01:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0701426-97.2025.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: WILTON DA CONCEICAO CIRQUEIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
06/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 23:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:59
Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
21/04/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2025 00:36
Recebidos os autos
-
19/04/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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