TJDFT - 0734429-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734429-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA ROCHA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
04/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/12/2024 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/11/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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