TJDFT - 0703291-12.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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29/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 07:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 07:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/03/2025 19:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703291-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a exequente apresenta um requerimento de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais por uma sentença em que acolhei a alegação de ilegitimidade passiva da devedora que constava em outro cumprimento de sentença.
Contudo, não resta claro o pedido de tutela de urgência, visto que, além de ser um pedido que acompanha normalmente um procedimento comum, se cobra honorários sucumbenciais era porque advogava a favor da empresa executada, não tendo nenhum vínculo com suposta negativação de dívida do cumprimento de sentença por parte do credor, necessitando, assim, melhores esclarecimentos.
Ao passo, resta comprovar que patrocinava o devedor no referido processo, pois não foi encartando nenhum documento que conste relação jurídica entre as partes.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) entranhar os autos do cumprimento de sentença que constituiu o título executivo judicial, destacando a procuração do devedor que transferes poderes a credora que ingressa com o presente feito; b) esclarecer o pedido de tutela de urgência, nos termos discorridos acima; e c) entranhar a comprovação de negativação; d) ajustar o pedido de item "a" com o procedimento de cumprimento de sentença.
A emenda deverá ser apresentado na forma de novo requerimento de cumprimento de sentença, sendo facultado, ainda, a ingressar nos próprios autos que proferiu a sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
14/03/2025 16:37
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 18:49
Distribuído por sorteio
-
13/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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