TJDFT - 0718242-72.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MICROSOFT INFORMATICA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:02
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:33
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:33
Outras decisões
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28/07/2025 08:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HUGO PEIXOTO LOPES DE ALENCAR em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR que a parte ré restabeleça o acesso da parte autora à conta de e-mail [email protected], no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por enquanto, a R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de sua majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo da medida.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Atente a parte autora que a partir das orientações da ré, deverá, em tempo hábil, promover os atos que lhe competem para o restabelecimento de sua conta ora deferido.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de MICROSOFT INFORMATICA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HUGO PEIXOTO LOPES DE ALENCAR em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MICROSOFT INFORMATICA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de HUGO PEIXOTO LOPES DE ALENCAR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718242-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO PEIXOTO LOPES DE ALENCAR REQUERIDO: MICROSOFT INFORMATICA LTDA DESPACHO Por intermédio da petição ID230059043 a parte autora juntou documentos, cuja vista deve ser facultada à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, anote-se conclusão dos autos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 13:04
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 13:48
Juntada de intimação
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 14:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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