TJDFT - 0703920-41.2025.8.07.0018
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
13/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703920-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENAN BRONZATTO ADORNO, WESLEY MIRANDA RESENDE, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", W.R AGRICULTURA, SERVICOS E COMERCIO DEPRODUTOS AGRICOLAS LIMITADA REPRESENTANTE LEGAL: RENAN BRONZATTO ADORNO, WESLEY MIRANDA RESENDE, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" IMPETRADO: PRESIDENTE DA CEASA-DF SENTENÇA Trata-se de ação de mandado de segurança impetrado por RENAN BRONZATTO ADORNO, WESLEY MIRANDA RESENDE e WR AGROBUSINESS, contra ato do Presidente da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas.
Sob o id. 233879259, requereram a desistência da ação.
O instrumento de procuração não contempla poderes específicos para desistir da ação (id. 232668197).
Decido.
Apesar da não apresentação de instrumento de procuração com outorga de poderes para desistência, frente ao pleito de id. 233879259, evidente a falta de interesse processual dos impetrantes, haja vista que o pedido de desistência evidencia, a priori, desinteresse no prosseguimento do feito, de forma que a tutela jurisdicional perseguida não mais se faz útil e necessária.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Honorários descabidos.
Custas já recolhidas.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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21/04/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:57
Declarada incompetência
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14/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara da Fazenda Pública do DF
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12/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
12/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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12/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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