TJDFT - 0700861-78.2025.8.07.0007
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:46
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700861-78.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CDT CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ANTONIO FRAGOSO BORGES FILHO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação precedente, de ID 239621091, é TEMPESTIVA.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO| Servidor Geral -
16/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700861-78.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CDT CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ANTONIO FRAGOSO BORGES FILHO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos redistribuídos, a teor da decisão de id. 223812616.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implica revelia.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:02
Outras decisões
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29/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:07
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:07
Declarada incompetência
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27/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:04
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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