TJDFT - 0738073-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738073-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: SERGIO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados permitem a ampla cognição da questão de direito material.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738073-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: SERGIO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos à Monitória precedentes, de ID 241635851, são TEMPESTIVOS.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
04/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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09/05/2025 02:55
Publicado Edital em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738073-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: SERGIO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, dentre elas a busca por endereços pelos sistemas INFOSEG e RENAJUD, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Ausente resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que atue como Curadora Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:03
Outras decisões
-
24/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:12
Outras decisões
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25/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:36
Outras decisões
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13/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:03
Outras decisões
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06/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:58
Outras decisões
-
26/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 17:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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29/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 17:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 16:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:17
Outras decisões
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01/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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