TJDFT - 0709230-57.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:56
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DEBORA LEITE SILVA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709230-57.2022.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Requerente: QUERELANTE: DEBORA LEITE SILVA Requerido(a): QUERELADO: PEDRO HENRIQUE FRANCA MARQUES MIRANDA DECISÃO Cuida-se de queixa-crime na qual Débora Leite Silva atribui a Pedro Henrique Franca Marques Miranda a suposta prática da conduta descrita no art. 140, caput do Código Penal.
O Ministério Público oficiou pela rejeição da queixa-crime .
Brevemente relatado, decido.
No caso, consta da peça de acusação que o querelado teria chamado a querelante “de mentirosa” e “relapsa”, bem como tratada de forma pejorativa usando o termo “minha filha”.
Como é cediço, os crimes contra a honra exigem a presença de dolo específico, que é a intenção deliberada de ofender a honra alheia.
Não basta, portanto, a mera expressão ofensiva.
Contudo, após diversas remessas e diligências realizadas pela delegacia de origem e pelo parquet, em nenhuma das situações retratadas na querela restou evidenciada a existência de dolo, isto é, a vontade de atingir a honra da querelante.
Com efeito, como a instauração do processo já atenta contra o status dignitatis do demandado, não se pode permitir que a ação seja uma aventura irresponsável, lançando-se no polo passivo, sem nenhum critério, qualquer pessoa. (TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues.
Curso de Direito Processual Penal.
Salvador: Editora Juspodivm, 11.ed, 2016, p. 205).
Daí o necessário rigor quanto à análise da plausibilidade da acusação privada e o correspondente recebimento.
Em síntese, seja pela inépcia da inicial ou pela ausência de justa causa, a rejeição da queixa-crime é a medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME ofertada, com fundamento no art. 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:53
Rejeitada a queixa
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17/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/03/2025 16:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/03/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/02/2025 19:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
18/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:27
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
15/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 11:37
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:22
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
13/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:33
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
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02/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:33
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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02/07/2024 04:54
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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30/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:57
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
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23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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15/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:27
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
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15/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:41
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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16/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:30
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
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16/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:53
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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08/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:12
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
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15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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11/07/2023 01:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:54
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
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02/06/2023 14:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:50
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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19/05/2023 14:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 12:13
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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31/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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14/03/2023 20:14
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 14/03/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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12/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 12:13
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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14/12/2022 13:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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28/11/2022 12:02
Recebidos os autos
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28/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/11/2022 14:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 13:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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