TJDFT - 0004347-24.2011.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:19
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0004347-24.2011.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ELYS REGINA FERREIRA LEITE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem, às partes quanto à digitalização dos autos e requerendo o que entenderem de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
03/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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