TJDFT - 0815817-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:52
Outras decisões
-
23/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ESCRITA UNICA PRE-VESTIBULARES LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:26
Outras decisões
-
02/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ESCRITA UNICA PRE-VESTIBULARES LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:55
Outras decisões
-
13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:05
Outras decisões
-
27/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/05/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de SIMONE PIRES DE OLIVEIRA SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS da inicial, para declarar a rescisão do contrato em 28/06/2024 e reduzir a multa rescisória para 10%, a incidir sobre o valor restante do contrato para: 1) condenar a requerente a pagar à requerida a quantia de R$ 864,52 (oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) a ser atualizada monetariamente e acrescida juros de mora de 1% ao mês desde a data de 28/06/2024; 2) condenar a requerida a se abster de realizar cobranças e de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, pelos débitos aqui contestados, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual cumprimento de sentença. -
07/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 23:35
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de SIMONE PIRES DE OLIVEIRA SOARES em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2025 14:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/12/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2024 21:44
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:44
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de intimação
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18/12/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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