TJDFT - 0724344-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724344-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA DAMASCENA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) JOAO BATISTA DAMASCENA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 18:01:35. -
08/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DAMASCENA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para DETERMINAR que a parte ré se abstenha de realizar, a partir de sua intimação quanto ao teor da presente sentença, qualquer tipo de desconto automático na(s) conta(s) bancária(s) da autora para o pagamento das dívidas referentes aos contratos por ela titularizados e mantidos pela parte ré sob pena de aplicação de multa de R$500,00 por episódio de desconto, limitada, por enquanto, ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao propósito coercitivo a que se destina, bem como CONDENAR a parte ré a reembolsar de forma simples os valores eventualmente descontados após o recebimento da notificação em 23/01/2025, incluindo na condenação os valores descontados no decorrer da lide, por força do artigo 323 do CPC, a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA a partir de cada desconto indevido e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação, sem prejuízo da busca pela recomposição de seu crédito, na forma da fundamentação retro.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
20/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
20/07/2025 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DAMASCENA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724344-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA DAMASCENA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/05/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-14-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:17:55. -
18/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701182-98.2025.8.07.0012
Renato Vinicius da Silva Carvalho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 10:18
Processo nº 0009379-51.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Calvoso e Andrade Bar e Restaurante LTDA...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:23
Processo nº 0718186-67.2024.8.07.0018
Danilo Monteiro
Distrito Federal
Advogado: Danilo Simoes Monteiro Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 09:55
Processo nº 0723947-51.2025.8.07.0016
Larissa Araujo Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 11:23
Processo nº 0009156-96.2007.8.07.0001
Lucas Augusto Pietra
Nao Ha
Advogado: Leonardo Ribeiro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 17:33