TJDFT - 0009156-96.2007.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:58
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 05:58
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
17/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:30
Outras decisões
-
07/06/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/03/2025 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO PIETRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0009156-96.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUCAS AUGUSTO PIETRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em petição de ID (226904506), O DISTRITO FEDERAL requereu a desconstituição do título executivo judicial em questão, já que fundado em interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126, configurando-se hipótese típica de coisa julgada inconstitucional.
II - Entretanto, no que se refere ao presente feito o título de crédito já se encontra quitado, pelo que se depreende dos alvarás em ID's (41488510 e 41487257).
III - Intime-se o exequente para se manifestar sobre petição de ID (226904506), e para que dar como quitado crédito conforme os alvarás de ID's (41488510 e 41487257).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 17:31:46.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:57
Outras decisões
-
27/02/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/02/2025 04:21
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 11:03
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 22:33
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO PIETRA em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 08:47
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 13:25
Juntada de Certidão
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05/08/2019 15:22
Expedição de Alvará.
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05/08/2019 15:22
Expedição de Alvará.
-
05/08/2019 05:17
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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