TJDFT - 0009379-51.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/05/2025 18:33
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
11.
Por ora, em respeito as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte executada para manifestar-se em réplica aos termos da impugnação à exceção de pré-executividade de ID 187568411 e novos documentos de ID 187568412 a ID 187568430 apresentados pela parte exequente, pena de preclusão. 12.
Eventuais novos documentos apresentados pelas partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 14.
Ao final, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
15/04/2025 21:13
Recebidos os autos
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15/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:13
Decretada a revelia
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20/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/02/2024 11:02
Juntada de Petição de impugnação
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13/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:16
Processo Desarquivado
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13/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/09/2023 22:14
Arquivado Provisoramente
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31/08/2023 20:28
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2023 12:57
Processo Desarquivado
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07/06/2023 23:00
Arquivado Provisoramente
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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24/11/2022 12:11
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:16
Recebidos os autos
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08/06/2022 14:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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22/03/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/12/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
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24/08/2021 19:57
Recebidos os autos
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24/08/2021 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
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23/08/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/07/2021 12:12
Juntada de Petição de impugnação
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15/07/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 20:26
Recebidos os autos
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15/07/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/03/2021 01:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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23/02/2021 22:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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