TJDFT - 0111547-82.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
10.
Revogo o sigilo da decisão ID 185513743; dos documentos ID 185515997 e ID 185515998 e do protocolo SISBAJUD acostado à ID 217461088.
Descadastre-se. 11.
Publique-se a decisão de ID 185513743 e aguarde-se decurso de prazo recursal para as partes, certificando-se o que for necessário. 12.
Intime-se ainda parte exequente (Distrito Federal) para cumprir a determinação de ID 185513743, penúltimo parágrafo: "Intime-se o Distrito Federal para que informe endereço atualizado para citação de M.
X.
MERCEARIA COMERCIO DE MODAS LTDA e MARIO YOKOTA". 13.
Informados novos endereços, citem-se a segunda (M.
X.
Mercearia Comércio de Modas LTDA ) e terceira (Mário Yokota) partes executadas em eventuais endereços indicados pela parte exequente. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/04/2025 20:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:44
Outras decisões
-
15/04/2025 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
14/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/02/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 17:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/10/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/06/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
01/12/2022 21:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2022 21:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIO YOKOTA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de M. X. MERCEARIA COMERCIO DE MODAS LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ALBERT ALEXANDER DEWEIK em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:53
Declarada incompetência
-
14/09/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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