TJDFT - 0703916-43.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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25/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:57
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 15:57
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUSA NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703916-43.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS SOUSA NASCIMENTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por TEREZINHA DE JESUS SOUSA NASCIMENTO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi comunicado o provimento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0727824-86.2021.8.07.0000 no qual determinou-se que seja aplicado o IPCA-E na atualização dos cálculos, a partir de 30.6.2009.
Em atenção à decisão superior, a exequente foi intimada para apresentar planilha atualizada do débito, observada a dedução das RPVs ora expedidas (IDs 132409518 e 132409539).
Intimado para falar sobre os cálculos, o DF requereu dilação de prazo.
Deferida a dilação solicitada, o prazo transcorreu in albis. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
Provido o agravo, a parte exequente apresentou cálculos para adequação do valor à decisão superior e continuidade da execução quanto ao crédito remanescente.
Na ocasião, o DF foi intimado para manifestação, mas deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os valores apresentados pela exequente no ID 222654414 e determino a expedição dos requisitórios de pagamento a seguir: (i) Expeça-se RPV no valor de R$ 4.184,24 em favor de TEREZINHA DE JESUS SOUSA NASCIMENTO, CPF *12.***.*06-04, mantido o destaque de honorários contratuais no montante de 20%, conforme ID 94924468; (ii) Expeça-se RPV no valor de R$ 1.020,81, para pagamento dos honorários sucumbenciais, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DF para pagamento da RPV em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Sem prejuízo, em atenção aos valores apresentados pela exequente no ID 222654414: (i) Expeça-se RPV no valor de R$ 4.184,24 em favor de TEREZINHA DE JESUS SOUSA NASCIMENTO, CPF *12.***.*06-04, mantido o destaque de honorários contratuais no montante de 20%, conforme ID 94924468; (ii) Expeça-se RPV no valor de R$ 1.020,81, para pagamento dos honorários sucumbenciais, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DF para pagamento da RPV em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito - 
                                            
14/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 17:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2025 17:31
Outras decisões
 - 
                                            
13/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
13/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 18:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2025 18:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
08/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
 - 
                                            
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
 - 
                                            
10/12/2024 09:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2024 09:10
Outras decisões
 - 
                                            
09/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
09/12/2024 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
03/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 08:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
01/02/2024 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
21/03/2023 11:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 17/11/2022.
 - 
                                            
19/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
 - 
                                            
14/11/2022 08:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2022 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
11/11/2022 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
10/11/2022 13:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2022 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
07/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
19/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
08/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2022 11:49
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
29/07/2022 11:49
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/07/2022 18:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
25/07/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
22/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
 - 
                                            
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
 - 
                                            
03/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2022 19:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
02/06/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
 - 
                                            
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
 - 
                                            
08/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2022 10:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2022 10:30
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
07/03/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
07/03/2022 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
 - 
                                            
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
 - 
                                            
18/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2022 17:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
18/02/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
17/02/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2022 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
 - 
                                            
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
 - 
                                            
15/09/2021 09:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/09/2021 09:27
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
14/09/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
13/09/2021 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
 - 
                                            
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
 - 
                                            
01/09/2021 14:59
Processo Desarquivado
 - 
                                            
01/09/2021 14:59
Arquivado Provisoramente
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01/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2021 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2021 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
01/09/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
31/08/2021 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUSA NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
05/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2021.
 - 
                                            
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
 - 
                                            
03/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2021 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
02/08/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
02/08/2021 10:05
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
 - 
                                            
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
 - 
                                            
15/07/2021 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2021 16:36
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
14/07/2021 16:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUSA NASCIMENTO em 13/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/07/2021 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
 - 
                                            
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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17/06/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2021 17:07
Recebidos os autos
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17/06/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/06/2021 14:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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