TJDFT - 0710055-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA INES FERNANDES DE MACEDO BRANDAO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:01
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:01
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:01
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 12:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:21
Indeferido o pedido de DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO - CPF: *44.***.*60-30 (REQUERENTE)
-
13/08/2025 09:34
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 03:05
Publicado Edital em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 06:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA nº 0710055-23.2025.8.07.0001, movida pela parte DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO, a INTERDIÇÃO de MARIA INES FERNANDES DE MACEDO BRANDAO - CPF *44.***.*13-91, filha de HILDA FERNANDES DE MACEDO, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR a Sr.
DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO - CPF *44.***.*60-30.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...)Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 230408845 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de MARIA INÊS FERNANDES DE MACEDO BRANDÃO, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, seu esposo DEMÓSTENES MARINHO DA SILVA BRANDÃO.
Fica o curador advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): (...) d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, cabendo ao curador arcar com os custos da publicação na imprensa local; (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília 06/08/2025".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 7 de agosto de 2025.
Eu, LUCAS DINIZ CIPRIANI, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria Substituto, por determinação judicial.
FABIANS FEITOSA COELHO Diretor de Secretaria Substituto -
11/08/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 16:00
Expedição de Edital.
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11/08/2025 15:45
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 15:40
Expedição de Termo.
-
08/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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06/07/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:03
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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31/03/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:34
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 12:34
Expedição de Termo.
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31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes Quinta Vara de Família de Brasília SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - lotes 6/4, Bloco 5, 2º andar, ala “B”, sala 2.10, Brasília-DF, CEP: 70610-906 (61) 3103-1984, e-mail: [email protected], horário de funcionamento: 12h às 19h Número do processo: 0710055-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO REQUERIDA: MARIA INES FERNANDES DE MACEDO BRANDAO Endereço: SQS 306 Bloco J, Apartamento 403, Asa Sul, Brasília/DF - CEP: 70353-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO) 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 227334329) e a emenda (ID nº 229829713). 2.
Custas recolhidas (IDs nº 227334332 e 227334333). 3.
Em face da verossimilhança das alegações, e do documento de ID nº 227338511, que comprova que a suplicada não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dela, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio o autor curador provisório da interditanda.
Observe o nomeado que prestará contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ano ano anterior (conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015), devendo doravante guardar toda a documentação necessária (comprovantes de rendimentos, notas fiscais, recibos etc.).
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 4.
Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 5.
Fica dispensada a entrevista, pois a requerida não tem condições físicas de se deslocar até o fórum, conforme o laudo médico de ID nº 227338511. 6.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 7.
Caso a requerida não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 8.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 9.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida.
Intimem-se. . -
26/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:57
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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20/03/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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06/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:39
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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06/03/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:42
Declarada incompetência
-
26/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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