TJDFT - 0716691-20.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716691-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: JORGIANA DOS SANTOS SILVA, AURELIO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, arquivem-se os autos. -
22/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716691-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: JORGIANA DOS SANTOS SILVA, AURELIO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Intimem-se, também, as executadas da sentença homologatória de ID. 188841366. -
12/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/03/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716691-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: JORGIANA DOS SANTOS SILVA, AURELIO RIBEIRO DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 188754729 noticia que a parte autora aceitou a proposta realizada pela executada.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo PELA QUITAÇÃO, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
No mais, tendo em vista o que foi pactuado entre as partes, determino a expedição de alvará do valor de R$ 500,00, ID 188214762, para a parte exequente.
Ainda, tendo em vista que a proposta de acordo abarca todo o valor da dívida, determino a expedição de alvará/transferência dos valores bloqueados excedentes para a parte RÉ, intimando-a para sua impressão.
Por fim, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716691-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: JORGIANA DOS SANTOS SILVA, AURELIO RIBEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para dizer se reconhece o pagamento parcial de R$ 1600,29 noticiado no ID 188011252 , e informar se aceita a proposta de acordo formulada (desbloqueio de R$ 500,00 para encerramento da lide).
Registro que já foram bloqueados nas contas da ré R$ 658,07 (ID 188214763).
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aceitação.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/03/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:50
Recebidos os autos
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04/03/2024 07:50
Outras decisões
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02/03/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/02/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/02/2024 13:27
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:27
Deferido o pedido de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716691-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: JORGIANA DOS SANTOS SILVA, AURELIO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalte-se que na pesquisa foi encontrado vínculo trabalhista ativo, conforme tela juntada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
06/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:48
Recebidos os autos
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06/02/2024 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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05/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de JORGIANA DOS SANTOS SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AURELIO RIBEIRO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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22/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:58
Deferido o pedido de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de JORGIANA DOS SANTOS SILVA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/09/2023 16:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/09/2023 15:43
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:43
Deferido o pedido de AURELIO RIBEIRO DA SILVA (EXECUTADO).
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25/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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25/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716691-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: JORGIANA DOS SANTOS SILVA, AURELIO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar CPF do segundo executado e/ou indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
20/09/2023 20:10
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:53
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716691-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: JORGIANA DOS SANTOS SILVA, AURELIO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
05/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de AURELIO RIBEIRO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de JORGIANA DOS SANTOS SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716691-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: JORGIANA DOS SANTOS SILVA, AURELIO RIBEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 163022209), na qual objetiva a parte executada Sra.
Jorgiana dos Santos, em síntese, a desconstituição da penhora "on line" efetuada em sua conta, sob o argumento de que a penhora sobreveio sobre valores bloqueados da conta salário e pensão alimentícia de sua filha. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
O pleito não merece prosperar, sobretudo porque a parte requerida foi intimada para comprovar que as quantias diziam “...respeito à pensão alimentícia da sua filha, devendo colacionar aos autos cópia da decisão da Vara de família que estabeleceu o valor, conta para pagamento, cópia do extrato da citada conta, a fim de demonstrar quem realizou o depósito (se foi o pai da criança), e qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua alegação.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.”, porém deixou transcorrer in albis o prazo, tendo apresentado somente um mandado de citação e intimação da vara de família (ID 163022210), o que não é suficiente para evidenciar o seu direito.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à execução Intime-se.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará à parte credora, intimando-a para retirada/impressão, no prazo de 05 dias.
No mais, DETERMINO à remessa à contadoria para atualização do débito, e tendo em vista que houve descumprimento de acordo anteriormente homologado (ID 122202026), PROCEDA-SE à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud.
Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Ainda, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
02/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:22
Indeferido o pedido de JORGIANA DOS SANTOS SILVA - CPF: *03.***.*86-68 (EXECUTADO)
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26/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de JORGIANA DOS SANTOS SILVA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/06/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/05/2023 16:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de AURELIO RIBEIRO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JORGIANA DOS SANTOS SILVA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:06
Deferido o pedido de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
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25/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:06
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
20/04/2022 22:47
Recebidos os autos
-
20/04/2022 22:47
Homologada a Transação
-
20/04/2022 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
20/04/2022 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/03/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/03/2022 14:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de AURELIO RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/11/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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