TJDFT - 0704264-77.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704264-77.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO COELHO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, TIM S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - o PAGCUSTAS juntou comprovante de pagamento de preparo e custas processuais (ID 236631312), pagas pela parte TIM SA, em 21/05/2025; - a parte TIM SA interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 236653812), acompanhado de preparo e das custas processuais (IDs 236653815 e 236653816); - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJEN com registro de ciência pelo patrono da parte em 09/05/2025; - não houve interposição de recurso pelas partes CICERO COELHO DE SOUSA e BANCO DO BRASIL SA; - a Dra.
Anna Karoline Macedo Siqueira (OAB/DF 73.795) autocadastrou-se como advogada da parte CICERO COELHO DE SOUSA - procuração ID 239062648; - a parte CICERO COELHO DE SOUSA juntou contrarrazões (ID 239058940), no expediente de intimação da sentença de ID 232632037.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte requerida/recorrida BANCO DO BRASIL SA para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/06/2025 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704264-77.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO COELHO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, TIM S A DESPACHO Nos termos do art. 370 do CPC, caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar ao réu Banco do Brasil S/A que informe o CNPJ do beneficiário do pagamento realizado pelo autor e se a aludida pessoa jurídica permanece ativa ou foi baixada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o autor para se manifestar sobre as informações prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/03/2025 07:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CICERO COELHO DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de TIM S A em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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06/02/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 04:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
08/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:47
Deferido o pedido de CICERO COELHO DE SOUSA - CPF: *16.***.*46-34 (REQUERENTE).
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30/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de CICERO COELHO DE SOUSA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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21/10/2024 14:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2024 02:28
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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05/10/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 16:51
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:51
Outras decisões
-
17/09/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
16/09/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/09/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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