TJDFT - 0701423-11.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:53
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETE OLIVEIRA LARA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA SNIPER.
VIABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
O agravo de instrumento interposto pela parte autora visa à reforma da decisão de indeferimento de pesquisa via sistema Sniper para localização de bens penhoráveis do devedor. 2.
Fatos relevantes. (i) ação de execução extrajudicial iniciada em março de 2023; (ii) a parte exequente busca o recebimento de R$96.518,57 (atualizado em 5.2.2024); (iii) a credora esgotou as vias ordinárias para a busca de bens penhoráveis em nome da executada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão colocada em discussão consiste em saber se é viável a pesquisa, por meio do sistema judicial informatizado Sniper, para a localização de bens penhoráveis em nome da parte executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O processo de execução deve ser contemplado ao interesse do exequente, respondendo o devedor com seu patrimônio – presente e futuro – para a satisfação de suas obrigações (CPC, art. 797 e 789). 5. É imprescindível assegurar a implementação de medidas constritivas que garantam a satisfação do débito, de modo que as decisões judiciais que o reconheçam não se limitem a meras declarações, sem efeitos práticos (CPC, art. 4º). 6.
Reputa-se razoável a utilização da plataforma Sniper, em observância aos princípios da cooperação e predominância do interesse do exequente, ressalvados os casos de escolha do meio menos gravoso ao executado (CPC, art. 805), como última medida à satisfação do crédito.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de instrumento provido. ___________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 4º, 6º, 797, 789 e 805.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1893175, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini, Segunda Turma Cível, PJe. 07.08.2024; acórdão 1899285, Rel.
Des.
João Egmont, Segunda Turma Cível, PJe. 16.08.2024. - 
                                            
02/04/2025 16:42
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
 - 
                                            
14/02/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
 - 
                                            
27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 14:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
 - 
                                            
22/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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