TJDFT - 0705150-60.2025.8.07.0005
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juizados Especiais Federais da SJDF
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28/07/2025 13:30
Juntada de comunicação
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28/07/2025 13:29
Processo Reativado
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28/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juizados Especiais Federais da SJDF
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28/07/2025 12:18
Juntada de comunicação
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28/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:54
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 16:11
Juntada de comunicação
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23/07/2025 16:06
Processo Reativado
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28/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juizados Especiais Federais da SJDF
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28/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:13
Juntada de comunicação
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28/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:42
Declarada incompetência
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24/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/04/2025 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/04/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705150-60.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: ELIONEIDE PAES DOS SANTOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a gerir a administração do seguro obrigatório DPVAT, referente a indenizações por danos pessoais de vítimas de acidentes de trânsito.
Devido às obrigações assumidas pela empresa pública no contrato 02/2021, assinado com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), caberá agora à CEF gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao seguro.
Já à Justiça Federal passou a caber o julgamento dos possíveis litígios judiciais relacionados às indenizações do seguro DPVAT.
Como o valor máximo de uma indenização pelo seguro é de R$ 13.500,00, essas demandas serão distribuídas para os Juizados Especiais Federais (JEFs), que têm competência exclusiva para julgar ações cujo valor seja de até de 60 salários mínimos.
As fraudes praticadas no mesmo período contra o DPVAT serão julgadas nas varas federais com competência criminal.
Assim, declino da competência para um dos Juizados Especiais Cíveis Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Encaminhe-se.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:25
Declarada incompetência
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15/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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